CityWire: Wealth managers reagem à tributação no exterior

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CityWire: Wealth managers reagem à tributação no exterior

Para entender como a MP pode afetar o mercado de wealth management, perguntamos a grandes Family Offices quais são suas opiniões e possíveis impactos da medida.
Tiago Matta, sócio fundador da MMZR

1) Como avalia a proposta do governo de taxação de investimentos no exterior? E quais seriam as chances de aprovação?

A discussão da taxação de investimentos realizados por residentes no Brasil no exterior é legítima e vem sendo debatida no Congresso por diversas ocasiões. Por exemplo, desde 2013 há propostas de regras antidiferimento de rendimentos oriundos de entidades controladas no exterior, tais como as private investment companies. Entretanto, a proposta apresentada pelo Governo, por meio de uma Medida Provisória, instrumento que deveria ser utilizado apenas de forma excepcional, para tratar de matérias de relevância e urgência, é inconveniente e capaz de trazer insegurança ao meio dos negócios, sobre tudo em face (i) dos prazos reduzidos estabelecidos para adoção de decisões pelo contribuinte (a decisão sobre a atualização do valor dos bens e direitos no exterior, por exemplo, deve ser tomada até 31/05/23, em que pese ainda restar pendente a definição de forma de exercício da opção, pela RFB); (ii) da probabilidade de alterações no texto pelas casas do Congresso durante o trâmite legislativo, as quais potencialmente prejudicarão as decisões que o contribuinte se viu obrigado a adotar, de maneira apressada; e (iii) das controvérsias presentes no texto, como por exemplo sobre a compreensão da dinâmica do Trust; sobre o potencial impacto negativo da variação cambial na tributação; ou mesmo sobre a tributação sobre lucros que não sejam (ou não possam ser) sequer fruídos pelo contribuinte.

Não obstante, as chances de aprovação parecem razoáveis, dado que a medida não é impopular, exigindo pouco capital político dos membros do Congresso, em vista da parcela mais restrita da população que será diretamente impactado pela medida. Mesmo nesse cenário de aprovação, acreditamos que o texto sofrerá alterações, no mínimo para tornar mais claros os métodos, dinâmicas e efeitos da nova legislação. Vale lembrar que o governo usou a MP como compensação arrecadatória diante do anúncio de isenção de IR para a população que ganha até dois salários-mínimos.

2) Caso seja aprovada, investimentos offshore deixam de ser atrativos? Como isso pode impactar o business de wealth management?

Não, de forma alguma. A internacionalização da alocação faz parte da estratégia patrimonial dos clientes. Claro que a conversão da Medida Provisória em Lei, em um primeiro momento, afastará ou retardará o movimento de internacionalização do patrimônio dos clientes, especialmente em virtude da incerteza acerca dos seus efeitos. Entretanto, uma vez pacificado o entendimento acerca dos impactos do novo regime, em especial pela RFB e Judiciário, o movimento de remessa de recursos pelos clientes deve voltar a fluir naturalmente, precedido pela adequação dos modelos e métricas dos agentes de mercado.

Acreditamos que o valor dos modelos de Wealth Management são colocados a prova nesses momentos de incerteza, quando a apresentação e implementação de soluções customizadas são capazes de viabilizar o menor impacto possível ao patrimônio dos clientes. Nesse contexto, parece-nos indiscutível a conveniência do acompanhamento dos clientes por modelos de negócio como o nosso.

Sob um ponto de vista macroestrutural, percebendo a Medida Provisória como um exemplo de um contexto amplo, é inegável que o Governo vem defendendo medidas que impactam diretamente o mercado de Wealth Management. Nesse sentido, percebemos maior apreensão por parte dos clientes, que passam inclusive a considerar a conveniência de realizar movimentos de alteração de domicílio para exterior, inclusive buscando regimes fiscais menos hostis às grandes fortunas.

Não obstante, entendemos que decisões no curtíssimo prazo podem ser imprudentes. Lembramos que a Medida Provisória deverá ser convertida em Lei em prazo que pode chegar a 120 dias, após passagem por Comissão Mista, Câmara dos Deputados e Senado, onde será sujeita a alterações ou mesmo rejeição.

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